sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Carga tributária atinge 36,6% do PIB e prejudica exportações brasileiras




"Sistema tributário tem viés antiexportação e remete ao período em que País exportava produtos primários", diz Belluzo


"É um grande equívoco pensar na arrecadação, e não no desenvolvimento econômico", afirmou o diretor-titular do Derex (Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior) da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Roberto Giannetti.


Ele defendeu a extinção de impostos na planilha dos exportadores que, em suas palavras, "impedem a criação de novos empregos e a ampliação do lucro das empresas, bem como impactam de maneira negativa na competitividade dos produtos manufaturados brasileiros".


Um estudo conduzido pela Fiesp mostrou a realidade quando o assunto é tributação no Brasil. O País está dez pontos acima da média mundial, na relação entre carga tributária e PIB (Produto Interno Bruto). Segundo Giannetti, enquanto a média mundial é de 25,8%, a carga tributária brasileira atinge 36,6% do PIB.


Para ele, o País registra uma "voracidade fiscal grave", com teto para coeficiente de exportações em torno de 42,5%, considerando a alíquota média de 5% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), 9,25% de PIS/Cofins e 18% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).


Crédito de direito ou de fato?


Segundo a Fiesp, com base em informações da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior, entre 2003 e 2008, a arrecadação de ICMS aumentou quase o dobro (84,1%) em relação às exportações industriais (41,1%). No mesmo período, a arrecadação de PIS/Cofins passou para 95,4%.


Por outro lado, a própria Constituição garante a não-incidência do IPI e do ICMS sobre as exportações. Quanto a isso, Giannetti lamentou o fato de o crédito tributário existir de direito, mas não de fato. O sistema brasileiro não prevê a restituição plena dos tributos indiretos (IPI, PIS/Cofins e ICMS), que incidem sobre as exportações.


"Isso provoca litígios milionários, cria um ambiente de insegurança jurídica, permite a guerra fiscal entre estados e tira a competitividade do setor produtivo... Tributar as exportações é tributar o crescimento econômico", afirmou.


Quem concorda com ele é o economista Luiz Gonzaga Belluzo, para quem "o sistema tributário brasileiro tem claro viés antiexportação, com raízes históricas que remetem ao período em que o País exportava produtos primários".


Exportação de tributos indiretos


A OMC (Organização Mundial do Comércio) orienta os países a não exportarem tributos indiretos - também chamados de impostos de consumo. A normativa da entidade admite a isenção ou devolução destes impostos sobre bens e serviços exportadores e prevê que eles sejam pagos pelos consumidores nos países de destino.


De acordo com a secretária-executiva da Camex (Câmara de Comércio Exterior), Lytha Spindola, os principais países concorrentes do Brasil desoneram integralmente suas exportações, o que lhes dá vantagem competitiva, porque, segundo ela, a incidência de tributos sobre as exportações provoca o acúmulo de estoques de créditos pendentes de ressarcimento, o que impacta nos resultados e reduz o capital de gripo das exportadoras, além de produzir incertezas quanto ao recebimento dos créditos legítimos.


Para se ter uma ideia, no que se refere à alíquota de devolução de tributos incidentes na exportação, dados da OMC mostram que a China estorna 17%, a Índia, 16%, e a Argentina, 18%.


Soluções


Giannetti crê que os problemas que atingem exportadores poderiam ser resolvidos por meio da reforma tributária, embora admita que sua aprovação no Congresso e implementação constituem um demorado processo. Uma solução mais imediata para a antecipação dos benefícios aos exportadores seria a desoneração de PIS/Cofins e de ICMS.


Lytha, por outro lado, defende a elevação da previsibilidade, tempestividade e transparência administrativa do tratamento administrativo dos créditos tributários de exportação; o aumento da segurança jurídica no que se refere ao direito para usufruir desses créditos; a garantia de isonomia aos produtos brasileiros (em relação às empresas de países concorrentes); e o aperfeiçoamento do atual modelo de desonerações. Ela também alertou acerca da necessidade de auditoria pós-liberação.




Com informações InfoMoney